- 1 -O aumento de capital referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, ficará dependente da aprovação pela assembleia geral da PORTUCEL, S. A., das deliberações que, nos termos propostos pela PAPERCEL, SGPS, S. A., em processo de fusão por incorporação com a PORTUCEL, SGPS, S. A., determinarão:
- a)O montante máximo do aumento e o respectivo ágio, se for o caso; a natureza das entradas a realizar, as quais deverão ser constituídas, preferencialmente, por entrega de activos industriais, ou, não sendo esse o caso, por acções que confiram participações relevantes em empresas do sector da pasta e do papel, ou ainda por tais activos e acções; os critérios de avaliação das entradas e os critérios de determinação do subscritor do aumento de capital, nos termos do presente diploma;
- b)A designação do revisor oficial de contas para proceder à avaliação das entradas, cujo relatório instruirá a escritura pública de aumento de capital.
- 2 -No âmbito do concurso referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, apenas poderão apresentar propostas empresas nacionais e estrangeiras do sector da pasta e do papel, admitindo-se que os concorrentes se apresentem individualmente ou em agrupamento, devendo, no entanto, as propostas ser apresentadas para a totalidade do bloco a subscrever.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos da operação concretizados no presente diploma, os restantes termos e condições do concurso e das operações com este conexas constarão de caderno de encargos a aprovar mediante resolução do Conselho de Ministros, o qual procederá, nomeadamente, à:
- a)Determinação do preço mínimo de subscrição das acções;
- b)Previsão, se assim for entendido, da prestação de garantias, por forma a assegurar o cumprimento das obrigações impostas ao concorrente vencedor.
- 4 -Serão, nomeadamente, critérios de selecção da proposta vencedora, ponderando-se a idoneidade e capacidade dos concorrentes para cumprir tais critérios:
- a)Reforço da identidade empresarial e da competitividade internacional da PORTUCEL, S. A., em segmentos do mercado da pasta e do papel;
- b)Acréscimo de autonomia através da criação de uma superior escala operacional, garantindo o crescimento da quota de mercado posteriormente à operação, em virtude da maior dimensão;
- c)Reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, S. A., potencializando a criação de valor decorrente de níveis superiores de eficiência;
- d)Garantia da continuação do plano de desenvolvimento industrial, em território nacional, desenvolvendo o sector da pasta e papel, no qual Portugal tem um elevado potencial de desenvolvimento futuro e apresenta vantagens competitivas;
- e)Reforço da capacidade económico-financeira da PORTUCEL, S. A.;
- f)Reforço da estrutura e estabilidade accionista, garantindo a sustentabilidade de uma posição de relevo no sector da pasta e papel ao nível internacional;
- g)Continuação da estruturação eficaz do sector florestal, bem como a manutenção de um papel relevante no plano de reflorestação nacional.
Artigo 3.º — Aumento de capital e concurso
Vigente desde: 15/01/2003
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Em vigor desde 15/01/2003