Aprova a segunda fase da reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.
Objecto
É aprovada a segunda fase do processo de reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A. (sociedade anteriormente designada por Portucel Industrial - Empresa Produtora de Celulose e Papel, S. A.), sociedade aberta, adiante designada apenas por PORTUCEL, S. A., a qual será regulada pelo presente diploma e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à respectiva execução.
Segunda fase de reprivatização
Aumento de capital e concurso
Determinação do concorrente vencedor do concurso
Regime de indisponibilidade das acções
Transmissibilidade das acções e direito de preferência do Estado
Venda directa e subsequente dispersão
Delegação de competências
Para a realização das operações de reprivatização previstas no presente diploma são delegados no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelem necessários à concretização dessas operações.
Convocação da assembleia geral
Novo concurso
Publicidade de participações
Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, no prazo de 60 dias contados do termo do período de colocação da venda directa, a PORTUCEL , S. A., publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 166/2001, de 25 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 27 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.