- 1 -O conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei para deliberar sobre o aumento de capital referido no artigo 3.º, respeitando o prazo que vier a ser fixado na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -No prazo de 30 dias contado da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 4.º, o conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei a fim de serem eleitos os titulares dos órgãos sociais.
Artigo 9.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 15/01/2003
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