- 1 -A fiscalização da aplicação do presente diploma compete ao Instituto da Comunicação Social.
- 2 -As entidades titulares das publicações em regime do porte pago devem fornecer todos os elementos que lhes sejam solicitados pela entidade com competência para a fiscalização.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005