- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são inscritos anualmente no orçamento do Instituto da Comunicação Social.
- 2 -Das verbas a que se refere o número anterior são consignados 10% à cobertura de encargos decorrentes da fiscalização do cumprimento da legislação aplicável à comunicação social, incluindo estudos e pareceres.
Artigo 16.º — Cobertura de encargos
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005