- 1 -Beneficia de uma comparticipação de 95% no custo da sua expedição postal, para assinantes residentes no estrangeiro, o envio de publicações periódicas de informação geral, de âmbito regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, que, à data de apresentação do requerimento de candidatura, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Registo no Instituto da Comunicação Social há, pelo menos, um ano;
- b)No período imediatamente anterior à candidatura, um mínimo de edições ininterruptas, conforme a periodicidade:
- i)Com periodicidade diária, um ano de edições;
- ii)Com periodicidade superior à diária, cinco anos de edições;
- c)Periodicidade não superior à mensal;
- d)Tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos seis meses anteriores.
- 2 -Beneficia de uma comparticipação de 60% no custo da sua expedição postal, para assinantes residentes no território nacional, o envio de publicações periódicas de informação geral, de âmbito regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, que, à data de apresentação do requerimento de candidatura, preencham cumulativamente as condições enunciadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e se encontrem numa das seguintes situações:
- a)A entidade proprietária ou editora tem, pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal;
- b)A entidade proprietária ou editora tem, pelo menos, três profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais dois jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 3000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à trissemanal e igual ou inferior à semanal;
- c)A entidade proprietária ou editora tem, pelo menos, dois profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais um jornalista com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à semanal e igual ou inferior à quinzenal;
- d)A entidade proprietária ou editora tem, pelo menos, um profissional com contrato de trabalho ao seu serviço e uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja superior à quinzenal e igual ou inferior à mensal;
- e)Terem uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, desde que a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à mensal e não ocupem com conteúdo publicitário uma superfície superior a 10% do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes;
- f)Terem uma tiragem média mínima por edição de 1500 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, desde que a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à mensal e não exista publicação congénere no município onde se localiza a respectiva sede de redacção.
- 3 -O mesmo trabalhador não pode concorrer por mais de uma publicação periódica para o preenchimento do número de profissionais exigido nas alíneas a) a d) do número anterior.
- 4 -As entidades que se enquadrem no disposto nas alíneas a) a d) do n.º 2 devem possuir contabilidade organizada.
- 5 -Beneficia de uma comparticipação de 80% no custo da sua expedição postal, para assinantes residentes nos países de língua portuguesa, o envio de publicações periódicas de carácter informativo, cujas entidades proprietárias ou editoras, à data de apresentação do requerimento de candidatura, preencham cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a) a d) do n.º 1.
- 6 -Beneficia de uma comparticipação de 30% ou de 80% no custo da sua expedição postal, consoante se destine a assinantes residentes no território nacional ou no estrangeiro, o envio de publicações periódicas de informação geral, não enquadráveis na previsão dos n.os 2 e 5 do presente artigo, com manifesto interesse em matéria cultural, educativa ou de desenvolvimento regional, como tal reconhecido pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social, que pode solicitar parecer aos serviços da Administração Pública das áreas da cultura, da educação ou do ordenamento do território.
Artigo 2.º — Publicações de informação geral
Vigente desde: 06/01/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2005