O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/01/2008
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Em vigor desde 10/01/2008