O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 247/2008, de 18 de Dezembro, é prorrogado até à data de entrada do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 15/01/2010
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Em vigor desde 15/01/2010