O anexo ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, é substituído pelo anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011