- 1 -O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, e a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, e estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis.
- 2 -O presente diploma procede, igualmente, à suspensão temporária da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/01/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2012