Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, e a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, de 2009, e estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020, procedendo, igualmente, à suspensão temporária da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do mesmo diploma
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -As entidades que introduzam combustíveis rodoviários no consumo, processando as declarações de introdução no consumo (DIC) nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, abreviadamente designadas por incorporadores, estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação nas seguintes percentagens de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às quantidades de combustíveis rodoviários por si colocados no consumo, com excepção do gás de petróleo liquefeito (GPL) e do gás natural:
- a)2011 e 2012 - 5,0 %;
- b)2013 e 2014 - 5,5 %;
- c)2015 e 2016 - 7,5 %;
- d)2017 e 2018 - 9,0 %;
- e)2019 e 2020 - 10,0 %.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Suspensão de vigência
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 9 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.