- 1 -A vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, prevista no artigo 34.º do mesmo diploma, é suspensa até 1 de Janeiro de 2013.
- 2 -A suspensão prevista no número anterior reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 2011.
Artigo 3.º — Suspensão de vigência
Vigente desde: 17/01/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2012