O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos ao ano letivo de 2013-2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho. - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 7 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.