Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior da Maia para Instituto Universitário da Maia
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior da Maia.
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O reconhecimento de interesse público do Instituto Superior da Maia é alterado, passando este a ter a natureza de instituto universitário e a adotar a denominação Instituto Universitário da Maia - ISMAI.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Universitário da Maia - ISMAI prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI é a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Maia.
Ciclos de estudos
Transitam para o Instituto Universitário da Maia - ISMAI as autorizações de funcionamento dos ciclos de estudos concedidas ao Instituto Superior da Maia.
Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1006/91, de 2 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos ao ano letivo de 2013-2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho. - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 7 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.