O âmbito setorial dos projetos é definido na regulamentação específica de cada sistema de incentivos em cumprimento das regras europeias da concorrência e da orientação para bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, a criação de emprego e o contributo para o efeito de substituição de importações.
Artigo 10.º — Âmbito setorial dos projetos
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