- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nos sistemas de incentivos as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades públicas, desde que em projetos de cooperação com empresas.
- 2 -A regulamentação específica de cada sistema de incentivos às empresas deve explicitar quais os respetivos beneficiários.
Artigo 9.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2015