- 1 -Os sistemas de incentivos às empresas são criados, após parecer técnico, através de regulamentação específica a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de políticas públicas setoriais envolvidas ou, quando os sistemas beneficiarem de financiamentos dos FEEI, aprovados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) definida no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
- 2 -O parecer referido no número anterior é elaborado pela comissão técnica de sistema de incentivos criada no âmbito do presente diploma, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 3 -No caso de o parecer técnico previsto no n.º 1 ser não favorável, a criação dos sistemas de incentivos fica dependente de deliberação do Conselho de Ministros.
Artigo 6.º — Processo de criação de sistemas de incentivos
Vigente desde: 08/01/2015
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Em vigor desde 08/01/2015