- 1 -Em relação ao tabaco de enrolar contido em bolsas retangulares com uma aba que cobre a abertura, a advertência geral e a mensagem informativa devem, nos termos dos n.os 1 e 2 do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante:
- a)Ser impressas nas duas superfícies que ficam visíveis quando a embalagem individual está completamente aberta;
- b)Estar posicionadas junto do bordo superior e cobrir 50 % das respetivas superfícies em que estão impressas.
- 2 -Nos casos a que se refere o número anterior, a advertência geral deve ser impressa na superfície do topo.
Artigo 2.º — Posição da advertência geral e da mensagem informativa nas bolsas retangulares
Vigente desde: 22/02/2016
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Em vigor desde 22/02/2016