- 1 -As advertências de saúde combinadas podem, nos termos do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, adotar um formato sobreposto ou lado a lado.
- 2 -O formato sobreposto é utilizado quando a altura da advertência de saúde combinada for superior a 70 % da sua largura, nos termos do n.º 1 do anexo II ao presente decreto-lei, devendo a:
- a)Fotografia ocupar 50 % da superfície da advertência de saúde combinada dentro do bordo exterior preto e ser colocada no topo da advertência de saúde combinada;
- b)Advertência em texto e a informação para deixar de fumar ocupar 38 % e 12 % da superfície da advertência de saúde combinada dentro do bordo exterior preto, respetivamente, figurando ambas por baixo da fotografia.
- 3 -O formato lado a lado é utilizado quando a altura da advertência de saúde combinada for superior a 20 % mas inferior a 65 % da sua largura, nos termos do n.º 2 do anexo II ao presente decreto-lei, devendo a:
- a)Fotografia ocupar 50 % da superfície da advertência de saúde combinada dentro do bordo exterior preto e ser colocada na parte esquerda da advertência de saúde combinada;
- b)Advertência em texto e a informação para deixar de fumar ocupar 40 % e 10 % da superfície da advertência de saúde combinada dentro do bordo exterior preto, respetivamente, figurando ambas na parte inferior direita da advertência de saúde combinada.
- 4 -Caso a altura da advertência de saúde combinada seja superior ou igual a 65 % mas inferior ou igual a 70 % da sua largura, pode ser adotado qualquer um dos formatos previstos nos números anteriores, desde que todos os elementos da advertência de saúde combinada estejam totalmente visíveis e não sejam falseados.
- 5 -Sempre que, devido à forma da embalagem individual ou da embalagem exterior, a altura da advertência de saúde combinada for igual ou inferior a 20 % da sua largura, a advertência de saúde combinada deve ser concebida num formato lado a lado extra largo, nos termos do n.º 3 do anexo II ao presente decreto-lei, devendo a fotografia ocupar 35 %, a advertência em texto 50 % e a informação para deixar de fumar 15 % da superfície da advertência de saúde combinada dentro do bordo exterior preto.
Artigo 4.º — Configuração e formato das advertências de saúde combinadas
Vigente desde: 22/02/2016
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Em vigor desde 22/02/2016