- 1 -Para efeitos de instrução dos respetivos processos de candidatura, os candidatos devem preencher um formulário nos termos previstos no aviso de abertura do concurso e dele devem constar, entre outros:
- a)Identificação completa do candidato e nacionalidade;
- b)Data e local de nascimento;
- c)Residência;
- d)Habilitação académica e data de conclusão;
- e)Número de carteira profissional de farmacêutico;
- f)Outros elementos julgados necessários ou úteis, previstos no aviso de abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica.
- 2 -Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia de documento autêntico ou autenticado:
- a)Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;
- b)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo, emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;
- c)Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
- d)Outros elementos que estejam previstos no aviso de abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica.
- 3 -Pode em qualquer momento do procedimento ser exigida ao candidato ou farmacêutico residente a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.
Artigo 22.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020