- 1 -O pagamento das ajudas de custo e das despesas inerentes às deslocações dos membros do júri e dos farmacêuticos residentes compete ao estabelecimento ou serviço de saúde ao qual se encontram vinculados ou colocados, respetivamente, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela instituição onde se realiza cada avaliação final do programa de residência farmacêutica.
- 2 -Compete ao estabelecimento ou serviço de saúde onde se realiza cada avaliação final do programa de residência farmacêutica prestar todo o apoio logístico necessário à realização das provas de avaliação final.
Artigo 41.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 24/02/2020
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