O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2019/515, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, adiante designado por Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021