Assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2019/515, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, adiante designado por Regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se às entidades que comercializem mercadorias legalmente noutro Estado-Membro e vincula todas as áreas governativas que profiram decisões administrativas que restrinjam ou impeçam o acesso ao mercado daquelas mercadorias.
Coordenação do procedimento de resolução de problemas a nível nacional
Compete ao Centro SOLVIT Portugal assegurar e coordenar, a nível nacional, o procedimento de resolução previsto no artigo 8.º do Regulamento.
Autoridades competentes e atribuições dos pontos de contacto para produtos
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, de 29 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 29 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de janeiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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