Os artigos 1.º e 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás tem as seguintes modalidades:
- a)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás;
- b)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
- c)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M.
Artigo 4.º
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do cálculo do custo elegível previsto no número anterior, o valor do preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês reflete os descontos de que a empresa beneficiou e não inclui custos não relacionados com o consumo.
- 5 -Entende-se por 'período elegível' o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As candidaturas são avaliadas com base nos critérios e condições previstos, de acordo com a respetiva modalidade, nos artigos 3.º, 4.º-A e 4.º-B.
- 3 -As candidaturas que, de acordo com a respetiva modalidade, cumpram os critérios e condições referidos nos artigos 3.º, 4.º-A e 4.º-B são decididas pelo IAPMEI, I. P., considerando o momento da entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso para a apresentação de candidaturas.
- 4 -[...]
- 5 -O prazo a que se refere o número anterior suspende-se na pendência de resposta aos esclarecimentos solicitados, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar a data de 31 de março de 2024.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os termos para a apresentação dos pedidos de pagamento pelos beneficiários no Balcão 2020, bem como a natureza destes pedidos, são definidos nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 3 -[...]
- 4 -[...]