- 1 -A verificação superveniente da falta de qualquer dos pressupostos previstos no artigo 3.º implica a perda da qualidade de titular do Estatuto.
- 2 -A utilização abusiva ou fraudulenta do título de reconhecimento com o intuito de obter benefícios implica a perda da qualidade de titular do Estatuto, bem como a obrigação de devolução dos montantes recebidos, a determinar no prazo máximo de cinco anos após a cessação da vigência do título.
- 3 -A competência para as decisões previstas no presente artigo é do dirigente máximo da DGRM.
Artigo 10.º — Perda da qualidade de titular do Estatuto e devolução dos montantes recebidos
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026