Constituem obrigações do titular do Estatuto:
- a)Comunicar à DGRM, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da alteração, qualquer facto que afete os requisitos de reconhecimento;
- b)Colaborar com a DGRM e outras entidades competentes na realização de controlos que venham a ser determinados para comprovar o cumprimento dos requisitos de reconhecimento.