- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -As mensagens publicitárias isoladas só podem ser inseridas a título excepcional.
- 9 -Entende-se por duração programada de um programa o tempo efectivo do mesmo, descontando o período dedicado às interrupções, publicitárias e outras.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 17/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1995