Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete especialmente ao Instituto do Consumidor a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, devendo-lhe ser remetidos os autos de notícia levantados ou as denúncias recebidas.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 17/01/1995
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Em vigor desde 17/01/1995