- 1 -O acto administrativo anulável pode ser revogado nos termos previstos no artigo 141.º
- 2 -O acto anulável é susceptível de impugnação perante os tribunais nos termos da legislação reguladora do contencioso administrativo.
Artigo 136.º — Regime da anulabilidade
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996