- 1 -Os pareceres são obrigatórios ou facultativos, consoante sejam ou não exigidos por lei; e são vinculativos ou não vinculativos, conforme as respectivas conclusões tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente para a decisão.
- 2 -Salvo disposição expressa em contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos.
Artigo 98.º — Espécies de pareceres
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996