Aos particulares é garantido o acesso à justiça administrativa, a fim de obterem a fiscalização contenciosa dos actos da Administração, bem como para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, nos termos previstos na legislação reguladora do contencioso administrativo.
Artigo 12.º — Princípio do acesso à justiça
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996