Os artigos 3.º-B, 3.º-C e 10.º da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-B
[...]
- 1 -É facultada aos municípios uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, das prestações do capital a realizar em 2020 e em 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo.
- 2 -Ao reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, é aplicada uma moratória até 31 de dezembro de 2021, nas prestações a vencer em 2021.
- 3 -...
Artigo 3.º-C
[...]
- 1 -É facultada aos municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a possibilidade de beneficiarem de uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, da amortização do capital vencido e vincendo em 2020 e 2021.
- 2 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.