O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
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- 2 -O disposto nos artigos 3.º, 7.º-A a 7.º-E e no n.º 2 do artigo 6.º vigora até 30 de junho de 2021.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º, 4.º a 7.º, 7.º-F e 8.º e no n.º 1 do artigo 6.º vigora até 31 de dezembro de 2021.