Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
Alteração à Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril
Os artigos 3.º-B, 3.º-C e 10.º da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-B
[...]
- 1 -É facultada aos municípios uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, das prestações do capital a realizar em 2020 e em 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo.
- 2 -Ao reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, é aplicada uma moratória até 31 de dezembro de 2021, nas prestações a vencer em 2021.
- 3 -...
Artigo 3.º-C
[...]
- 1 -É facultada aos municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a possibilidade de beneficiarem de uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, da amortização do capital vencido e vincendo em 2020 e 2021.
- 2 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.
Alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril
O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O disposto nos artigos 3.º, 7.º-A a 7.º-E e no n.º 2 do artigo 6.º vigora até 30 de junho de 2021.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º, 4.º a 7.º, 7.º-F e 8.º e no n.º 1 do artigo 6.º vigora até 31 de dezembro de 2021.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
O artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no artigo 35.º-U vigora até 31 de dezembro de 2021.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.