O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/01/2021 a 30/09/2022