Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.
Apoios à manutenção dos contratos de trabalho
Extensão de medidas extraordinárias de apoio
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.
Inacumulabilidade de apoios
Abertura de estabelecimentos de apoio social
Suspensão dos processos de execução fiscal
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2021.
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O espetáculo reagendado tem de ocorrer até 30 de setembro de 2021.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica
(ver documento original)
Dispensa da realização prévia de vistorias
Proteção do consumidor
Venda em saldos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 20-E/2020, de 12 de maio.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.