- 1 -Os profissionais dos centros de saúde são avaliados regularmente quanto ao seu desempenho, com base em critérios objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade no seu desempenho, traduzidos em ganhos de saúde e eficiência.
- 2 -A estrutura e metodologia do processo de avaliação bem como o respectivo sistema de incentivos constam de decreto regulamentar.
Artigo 21.º — Regime de incentivos
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2003