- 1 -A prestação de cuidados de saúde primários rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Liberdade de escolha, pelo cidadão, do seu médico de família;
- b)Cobertura de todos os cidadãos, através da sua livre inscrição num único centro de saúde, sendo dada prioridade, no caso de carência de recursos, aos residentes na respectiva área geográfica;
- c)Acesso, por motivo de doença súbita ou acidente, de qualquer cidadão a qualquer centro de saúde;
- d)Prestação de cuidados de saúde com humanidade e respeito pelos utentes;
- e)Atendimento dos utentes com qualidade, eficácia e em tempo útil;
- f)Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais.
- 2 -Para efeitos de prestação de cuidados de saúde primários, são utentes de cada centro de saúde os indivíduos nele inscritos, devendo identificar-se, sempre que a ele recorram, através do respectivo cartão de utente.
- 3 -As normas de inscrição para os residentes ou deslocados temporariamente são fixadas por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 3.º — Princípios da prestação de cuidados de saúde primários
Vigente desde: 01/04/2003
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