- 1 -O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprove a criação de uma entidade, reguladora que enquadre a participação e actuação dos operadores privados e sociais no âmbito da prestação de serviços públicos de saúde, assegurando o acompanhamento dos respectivos níveis de desempenho.
- 2 -O sistema de financiamento por capitação previsto no artigo 18.º entra em vigor a partir do ano económico de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Tabela I
Directores dos centros de saúde - Subsídios de função
(ver tabela no documento original)
Tabela II
Directores dos centros de saúde - Remuneração de base
(ver tabela no documento original)
Coordenadores dos centros de saúde - Remuneração de base
(ver tabela no documento original)
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2003