O presente decreto-lei cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada, abreviadamente designada por RNCAI, e define a sua composição e funcionamento, bem como as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/05/2011
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Em vigor desde 06/05/2011