Cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI) e estabelece as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram
Objecto
O presente decreto-lei cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada, abreviadamente designada por RNCAI, e define a sua composição e funcionamento, bem como as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.
Composição da RNCAI
Objectivo
A RNCAI tem por objectivo assegurar a promoção, a coordenação, a uniformização de procedimentos de atendimento, planeamento, financiamento, informação estatística, avaliação do desempenho e cooperação dos centros de arbitragem institucionalizada, bem como o seu funcionamento integrado, nomeadamente através:
Financiamento
Deveres
Avaliação do desempenho
Monitorização e fiscalização
O Ministério da Justiça, através do GRAL, monitoriza e fiscaliza a actividade, o desempenho e o financiamento dos centros de arbitragem institucionalizada integrados na RNCAI.
Integração na RNCAI
Regulamentação
O presente decreto-lei é regulamentado por portaria do membro do governo responsável pela área da justiça no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.