- 1 -Quando o titular pretender transmitir a sua posição contratual deve solicitar autorização prévia, em requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos e entregue na DGEG, indicando expressamente:
- a)A entidade à qual pretende transmitir a sua posição contratual;
- b)Os motivos determinantes da sua pretensão;
- c)As condições de transmissão.
- 2 -Ao requerimento deve ser junta declaração do transmissário de que aceita as condições indicadas, acompanhada de elementos demonstrativos da sua capacidade técnica e financeira.
- 3 -A DGEG aprecia os motivos determinantes da pretensão e as condições de transmissão, verifica se a transmissária tem comprovada competência técnica e capacidade financeira, colhe os elementos adicionais que entender necessários e submete o requerimento a decisão do membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, acompanhado do seu parecer devidamente fundamentado.
- 4 -Se o requerimento for deferido, são notificados o requerente e o transmissário para a celebração do contrato de cessão da posição contratual.
Artigo 24.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2012