- 1 -Qualquer entidade cujos processos industriais possam utilizar a tecnologia de captura e armazenamento de CO(índice 2) produzido e captado nos termos do disposto nos números seguintes tem direito de acesso às redes de transporte e aos locais de armazenamento existentes, de forma transparente e não discriminatória.
- 2 -A atividade de transporte de CO(índice 2) é objeto de diploma complementar.
- 3 -Na aplicação do princípio definido no n.º 1 deve ser tida em conta:
- a)A capacidade de armazenamento suscetível de ser razoavelmente disponibilizada nas zonas determinadas nos termos do artigo 8.º e a capacidade de transporte suscetível de ser razoavelmente disponibilizada;
- b)A proporção da redução de CO(índice 2) que lhes incumbe por força de instrumentos legais internacionais e do direito europeu e que pretendem satisfazer mediante captura e armazenamento geológico de CO(índice 2);
- c)A necessidade de recusar o acesso caso haja incompatibilidade de especificações técnicas que não possa ser razoavelmente ultrapassada;
- d)O imperativo de respeitar as necessidades razoáveis, devidamente comprovadas, do proprietário ou operador do local de armazenamento, ou da rede de transporte, e os interesses de todos os outros utilizadores do armazenamento, da rede ou das instalações de processamento ou tratamento que possam ser afetados.
- 4 -Os operadores das redes de transporte e dos locais de armazenamento podem recusar, fundamentadamente, o acesso com base em falta de capacidade.
- 5 -O membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos pode determinar ao operador que recuse acesso com base em falta de capacidade ou em falta de ligação que efetue os melhoramentos necessários, na medida em que tal seja economicamente viável ou caso um potencial cliente esteja disposto a pagar por isso, desde que não se produzam impactos negativos para a segurança ambiental do transporte e do armazenamento geológico de CO(índice 2).
Artigo 40.º — Acesso à rede de transporte e aos locais de armazenamento
Vigente desde: 14/03/2012
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Em vigor desde 14/03/2012