O artigo 30.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
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- g)A injeção de fluxos de dióxido de carbono para efeitos de armazenamento em formações geológicas que, por razões naturais, são permanentemente inadequadas para outros fins, desde que tal injeção seja efetuada nos termos previstos no regime jurídico relativo ao armazenamento geológico de dióxido de carbono, ou excluída do seu âmbito, por força do n.º 3 do artigo 2.º do respetivo diploma.
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