- 1 -A dotação das vagas a preencher mediante o concurso externo extraordinário é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -As vagas são apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, extinguindo-se quando vagarem.
Artigo 4.º — Dotação das vagas
Vigente desde: 22/04/2014
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Em vigor desde 22/04/2014