O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, que adotou as medidas necessárias para garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) por forma a garantir a conformidade entre o conteúdo do referido decreto-lei e o enquadramento legislativo da União Europeia resultante da adoção do Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2015
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Em vigor desde 22/04/2015