São aditados ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, os anexos i e ii, com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento dos anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro
Vigente desde: 22/04/2015
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