- 1 -O TPF pode realizar-se através de percursos predefinidos e/ou flexíveis nas componentes de itinerários, paragens e horários.
- 2 -A dimensão da flexibilidade pode aplicar-se igualmente aos veículos a utilizar em função da procura.
- 3 -A implementação do TPF pode implicar diversos modelos de exploração do serviço, em função da abrangência e grau de flexibilidade definidos pela autoridade de transportes.
- 4 -Enquanto transporte a pedido, o TPF pode ser efetuado por solicitação do passageiro, diretamente ao longo do percurso, em paragens preestabelecidas, ou através de reserva com utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 12.º — Modalidades de transporte de passageiros flexível
Vigente desde: 08/09/2016
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Em vigor desde 08/09/2016