- 1 -Os títulos de transporte e tarifas dos serviços de TPF, em veículos ligeiros ou pesados, são fixados de acordo com a regulamentação especial relativa a regras gerais tarifárias ou nos termos do contrato celebrado com a autoridade de transportes competente.
- 2 -A atribuição e a disponibilização de tarifas sociais pode ser feita mediante regulamentação das autoridades de transportes.
Artigo 17.º — Títulos de transporte e tarifários
Vigente desde: 08/09/2016
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