São introduzidas ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)A epígrafe do capítulo VI passa a denominar-se «Fiscalização e regime sancionatório», que integra os artigos 14.º-A a 14.º-D.
- b)É aditado um novo capítulo VII com a epígrafe «Disposições finais» que integra os artigos 14.º-E e 15.º